Termo de Compra

 

⚠️ Atenção antes de concluir sua compra
Verifique se o CPF ou CNPJ estão corretos!
A nota fiscal não poderá ser alterada depois que o pedido for emitido e enviado.

 

Cláusula – Responsabilidade pela Emissão da Nota Fiscal

Ao efetuar a compra neste e-commerce, o cliente declara estar ciente de que:

  1. A emissão da Nota Fiscal será realizada exclusivamente com base nas informações fornecidas no cadastro do cliente, seja ele Pessoa Física (CPF) ou Pessoa Jurídica (CNPJ).

  2. É de total responsabilidade do cliente informar corretamente, no momento do cadastro, os dados fiscais adequados à operação (ex.: CNPJ válido para compras destinadas à revenda).

  3. Caso o cliente utilize CPF em compras de produtos para revenda, fica ciente de que poderá estar sujeito a autuações fiscais por parte dos órgãos competentes, não cabendo à LIBB  qualquer responsabilidade por multas, apreensões ou penalidades decorrentes dessa escolha.

  4. A LIBB não se responsabiliza por divergências ou penalidades fiscais decorrentes de informações incorretas ou omissas fornecidas pelo cliente no momento da compra.

  5. Ao finalizar a compra, o cliente confirma que leu e concorda com esta cláusula, assumindo integralmente a responsabilidade pelos dados cadastrados e fornecidos.

 

 

COMPRAS ADQUIRIDAS FORA DO ESTADO DE ORIGEM:

Toda Mercadoria adquirida fora do Estado está sujeita a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Esta cobrança é uma porcentagem aplicada sobre o valor da mercadoria, chamada então de "diferencial de ICMS". (Este é um tributo estadual que incide sobre a movimentação de produtos). O Pagamento desta cobrança (gerada em forma de guia) deve ser paga pelo destinatário. Caso não haja o pagamento deste tributo sua mercadoria poderá ser retida pela Receita Federal. Sua guia pode ser recebida via e-mail ou retirada em diretamente no Posto Fiscal caso sua mercadoria já esteja retida.

 

ICMS:

O ICMS é um tributo não-cumulativo, em cada fase da operação é compensado o valor devido com o montante cobrado anteriormente. O ICMS está presente na Constituição Federal de 1988, e somente os governos dos estados podem instituí-lo ou alterá-lo. O objetivo do ICMS é apenas fiscal, e o principal fator gerador é a circulação de mercadoria, até mesmo as que iniciam no exterior. Todas as etapas de circulação de mercadorias e toda prestação de serviço estão sujeitas ao ICMS, devendo haver emissão da nota fiscal. O imposto incide sobre: Prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores; (Entre outros).

FONTE: http://www.portaltributario.com.br/tributos/icms.html

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